Leandro e Vanessa Bernardi, Advogado

Leandro e Vanessa Bernardi

Concórdia (SC)

Comentários

(3)
Leandro e Vanessa Bernardi, Advogado
Leandro e Vanessa Bernardi
Comentário · há 7 anos
O art. 28, § 5º da Lei 8.038/90 está revogado.
2
0
Leandro e Vanessa Bernardi, Advogado
Leandro e Vanessa Bernardi
Comentário · há 8 anos
Está errada a afirmação que diz que "Há também uma outra opção que permite o pagamento da multa com 60% de desconto, caso você renuncie o direito de recorrer. Isso está previsto no artigo 284, § 1º do CTB.".
O desconto é de 40% e não de 60%, isso porque este artigo diz que: "poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor", ou seja, 60% do valor, significa 40% de desconto.
Obrigado.
De nada.
7
0

Perfis que segue

(4)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua 29 de julho, Edifício Digisat Center, 2º andar, sala 202 - Concórdia (SC) - 89700041